Comissão de Saúde

Dados da Comissão

Sigla: CS

Tipo: Comissão Permanente

Instalação: 01/01/2017

Situação: Ativa

Matérias em análise

Pareceres emitidos

Reuniões
  • 1ª Reunião Ordinária - 17/02/2025 15:00
  • 7ª Reunião Ordinária - 26/09/2023 13:30
  • 6ª Reunião Ordinária - 25/09/2023 15
  • Todas as reuniões
Composição Atual
Vereador Partido Cargo
Tadeu Calheiros MDB Presidente
Zé Neto PSB Vice-Presidente
Flávia de Nadegi PV Membro Efetivo
Natália de Menudo PSB Suplente
Alef Collins PP Suplente
Finalidade
Regimento Interno Art. 116. Compete à Comissão de Saúde, especificamente, opinar, no mérito, sobre proposições ou quaisquer matérias que tratem de: I - formulação e implementação da Política Municipal de Saúde e do processo de planificação em saúde e o controle social; II - comportamento dos indicadores de saúde, na perspectiva da elevação da qualidade de vida e da melhoria do perfil epidemiológico da população; III- ações e serviços de prevenção e controle dos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente, que interferem na saúde humana, podendo acarretar risco de doenças ou agravos à saúde da coletividade ou do indivíduo; IV - exercício de poder de polícia administrativa no tocante à defesa da saúde pública; V - controle e fiscalização de serviços, medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse à saúde; VI - controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VII - assistência psicossocial às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas; VIII - política de sangue e hemoderivados; IX - serviços públicos e privados de saúde; X - saúde do trabalhador; XI - ações e serviços relacionados a cemitérios e limpeza pública; XII - políticas integrativas em saúde; XIII - ações e serviços de vigilância nutricional e orientação alimentar; XIV - educação em saúde; XV - recursos humanos na área de saúde; XVI - saúde da criança, da mulher, do homem, do idoso e da pessoa com deficiência; e XVII - aplicação dos recursos destinados à saúde.
CMR
v5.1