Finalidade: Regimento Interno
Art. 116. Compete à Comissão de Saúde, especificamente, opinar, no mérito, sobre proposições ou quaisquer matérias que tratem de:
I - formulação e implementação da Política Municipal de Saúde e do processo de planificação em saúde e o controle social;
II - comportamento dos indicadores de saúde, na perspectiva da elevação da qualidade de vida e da melhoria do perfil epidemiológico da população;
III- ações e serviços de prevenção e controle dos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente, que interferem na saúde humana, podendo acarretar risco de doenças ou agravos à saúde da coletividade ou do indivíduo;
IV - exercício de poder de polícia administrativa no tocante à defesa da saúde pública;
V - controle e fiscalização de serviços, medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse à saúde;
VI - controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VII - assistência psicossocial às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas;
VIII - política de sangue e hemoderivados;
IX - serviços públicos e privados de saúde;
X - saúde do trabalhador;
XI - ações e serviços relacionados a cemitérios e limpeza pública;
XII - políticas integrativas em saúde;
XIII - ações e serviços de vigilância nutricional e orientação alimentar;
XIV - educação em saúde;
XV - recursos humanos na área de saúde;
XVI - saúde da criança, da mulher, do homem, do idoso e da pessoa com deficiência; e
XVII - aplicação dos recursos destinados à saúde.
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7ª Reunião Ordinária em 26/09/2023, às 13:30
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6ª Reunião Ordinária em 25/09/2023, às 15
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5ª Reunião Ordinária em 02/08/2023, às 14
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