Comissão de Acessibilidade e Mobilidade Urbana
Finalidade: Art. 118. À Comissão de Acessibilidade e Mobilidade Urbana compete, especificamente, opinar, no mérito, sobre proposições ou quaisquer matérias que tratem de:
I - sistema viário, sinalização, equipamentos e infraestrutura de mobilidade urbana;
II - tráfego e trânsito de pedestres e de veículos de qualquer natureza;
III - transporte público, privado, coletivo, individual, de passageiros, de carga e por fretamento;
IV - qualidade dos serviços de transporte urbano de passageiros;
V - estacionamento, abastecimento, carga e descarga de mercadorias e bens;
VI - políticas de segurança, comunicação e educação para o trânsito;
VII - integração dos modos de transporte público, e destes com os transportes privados e
não motorizados;
VIII - instrumentos de controle e de fiscalização do trânsito; e
IX - acessibilidade no espaço urbano público e privado.
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6ª Reunião Ordinária em 11/04/2024, às 11:00
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5ª Reunião Ordinária em 01/12/2023, às 09:00
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5ª Reunião Ordinária em 10/11/2023, às 11:00
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