Comissão de Acessibilidade e Mobilidade Urbana

Finalidade: Art. 118. À Comissão de Acessibilidade e Mobilidade Urbana compete, especificamente, opinar, no mérito, sobre proposições ou quaisquer matérias que tratem de: I - sistema viário, sinalização, equipamentos e infraestrutura de mobilidade urbana; II - tráfego e trânsito de pedestres e de veículos de qualquer natureza; III - transporte público, privado, coletivo, individual, de passageiros, de carga e por fretamento; IV - qualidade dos serviços de transporte urbano de passageiros; V - estacionamento, abastecimento, carga e descarga de mercadorias e bens; VI - políticas de segurança, comunicação e educação para o trânsito; VII - integração dos modos de transporte público, e destes com os transportes privados e não motorizados; VIII - instrumentos de controle e de fiscalização do trânsito; e IX - acessibilidade no espaço urbano público e privado.
Dados da Comissão

Comissão Permanente

Sigla: CAMU

Instalação: 01/01/2017

Situação: Em funcionamento

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