Comissão de Segurança Cidadã
Finalidade: Regimento Interno
Art. 120. À Comissão de Segurança Cidadã compete especificamente:
I - manifestar-se, no mérito, quanto às proposições ou quaisquer matérias que tratem de:
a) Defesa Social;
b) Guarda Municipal; e
c) Defesa Civil Municipal.
II - pesquisar, elaborar proposições e monitorar a implementação de ações nas áreas de:
a) controle social;
b) prevenção social do crime e da violência;
c) combate à violência e à criminalidade;
d) ressocialização da pessoa em situação de marginalização;
e) vulnerabilidade às drogas;
f) prevenção nas situações de riscos de desastres;
g) resposta e recuperação para as situações de desastres; e
h) participação social e promoção da cidadania no âmbito da defesa social.
III - colaborar para:
a) o fortalecimento da atuação do município nas políticas de defesa social; e
b) a integração e a articulação com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e o Ministério Público, da União e do Estado, bem como com os municípios da Região Metropolitana, além da sociedade civil organizada.
-
9ª Reunião Ordinária em 19/05/2022, às 08:30
-
6ª Reunião Ordinária em 11/11/2021, às 08:00
-
5ª Reunião Ordinária em 10/11/2021, às 09:00
- Todas as reuniões