Comissão de Segurança Cidadã

Finalidade: Regimento Interno Art. 120. À Comissão de Segurança Cidadã compete especificamente: I - manifestar-se, no mérito, quanto às proposições ou quaisquer matérias que tratem de: a) Defesa Social; b) Guarda Municipal; e c) Defesa Civil Municipal. II - pesquisar, elaborar proposições e monitorar a implementação de ações nas áreas de: a) controle social; b) prevenção social do crime e da violência; c) combate à violência e à criminalidade; d) ressocialização da pessoa em situação de marginalização; e) vulnerabilidade às drogas; f) prevenção nas situações de riscos de desastres; g) resposta e recuperação para as situações de desastres; e h) participação social e promoção da cidadania no âmbito da defesa social. III - colaborar para: a) o fortalecimento da atuação do município nas políticas de defesa social; e b) a integração e a articulação com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e o Ministério Público, da União e do Estado, bem como com os municípios da Região Metropolitana, além da sociedade civil organizada.
Dados da Comissão

Comissão Permanente

Sigla: CSC

Instalação: 01/01/2017

Situação: Em funcionamento

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