Comissão de Ética e Decoro Parlamentar

Finalidade: Regimento Interno Art. 121. Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar: I - colaborar para o bom funcionamento e zelar pela imagem do Poder Legislativo, de acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar e a legislação específica; II - encaminhar projetos de lei, projetos de resolução e outras proposições relativas a matérias de sua competência; III - instruir processos contra Vereadores e elaborar projetos de resolução que importem em sanções éticas a serem submetidas ao Plenário; IV - dar parecer sobre a viabilidade das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência; V - responder às consultas da Comissão Executiva, das comissões e dos Vereadores sobre matéria de sua competência; e VI - exercer outras atribuições previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Dados da Comissão

Comissão Permanente

Sigla: CEDP

Instalação: 01/01/2017

Situação: Em funcionamento

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