Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
Finalidade: Regimento Interno
Art. 121. Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
I - colaborar para o bom funcionamento e zelar pela imagem do Poder Legislativo, de acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar e a legislação específica;
II - encaminhar projetos de lei, projetos de resolução e outras proposições relativas a matérias de sua competência;
III - instruir processos contra Vereadores e elaborar projetos de resolução que importem em sanções éticas a serem submetidas ao Plenário;
IV - dar parecer sobre a viabilidade das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência;
V - responder às consultas da Comissão Executiva, das comissões e dos Vereadores sobre matéria de sua competência; e
VI - exercer outras atribuições previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar.