Comissão de Finanças e Orçamento

Finalidade: Regimento Interno Art. 114. À Comissão de Finanças e Orçamento compete especificamente: I - manifestar-se sobre qualquer proposição ou matéria sujeita à apreciação da Câmara, relacionada com: a) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); b) o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por intermédio de um colegiado resultante de sua junção com a Comissão de Legislação e Justiça; c) a execução orçamentária dos Poderes Executivo e Legislativo do município; d) os assuntos tributários, empréstimos públicos, abertura de créditos, suplemento de verbas e dívidas públicas; e) a fixação ou alteração de vencimentos do funcionalismo municipal; f) a prestação e tomada de contas do Prefeito e das entidades da administração indireta do município; g) os fundos municipais e tarifas; h) a concessão de benefícios, anistia e incentivos fiscais; i) os assuntos econômicos do município; e j) a Previdência Social Municipal. II - elaborar a redação final do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do projeto de resolução sobre a análise do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE); III - opinar, quanto às implicações financeiras e disponibilidades orçamentárias que lhe possibilitem exequibilidade, sobre matéria que, direta ou indiretamente, altere a despesa ou a receita do município ou que acarrete encargos ao erário municipal. (Redação alterada pela Resolução nº 2.631, de 24 de abril de 2017)
Dados da Comissão

Comissão Permanente

Sigla: CFO

Instalação: 27/04/2017

Situação: Em funcionamento

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