Comissão de Legislação e Justiça

Finalidade: Regimento Interno Art. 113. À Comissão de Legislação e Justiça compete especificamente: I - opinar sobre aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa dos projetos em tramitação na Câmara, os quais não poderão ser incluídos na Ordem do Dia sem o seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento; II - propor a reabertura de discussão de qualquer projeto, na forma regimental, visando a dirimir dúvidas quanto ao verdadeiro sentido de suas disposições ou para revesti-las da conformidade com a legislação vigente; III - manifestar-se, no mérito, quanto às proposições ou quaisquer matérias que tratem de: a) interpretação e aplicação de textos legais; b) concessão de privilégios e exploração de serviços públicos; c) aquisição de bens, aceitação de doações, heranças e legados e sua aplicação; d) ajustes e convenções; e) criação, extinção, organização e reorganização de serviços públicos da administração municipal, direta ou indireta; f) criação, extinção, transformação e reclassificação de cargos e funções públicas, organização de suas classes e distribuição nas séries e carreiras funcionais; g) regimes jurídicos do funcionamento municipal, suas reformas, modificações e aplicações; h) desapropriação por utilidade pública ou por interesse social; e i) permuta, alienação ou concessão de uso de bens imóveis de propriedade do município. IV - manifestar-se, por intermédio de um colegiado resultante de sua junção com a Comissão de Finanças e Orçamento, sobre o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. (Redação alterada pela Resolução nº 2.631, de 24 de abril de 2017)
Dados da Comissão

Comissão Permanente

Sigla: CLJ

Instalação: 27/04/2017

Situação: Em funcionamento

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