Comissão de Legislação e Justiça

Dados da Comissão

Sigla: CLJ

Tipo: Comissão Permanente

Instalação: 27/04/2017

Situação: Ativa

Matérias em análise

Pareceres emitidos

Reuniões
Documentos Publicados
Composição Atual
Vereador Partido Cargo
Rinaldo Júnior PSB Presidente
Samuel Salazar MDB Vice-Presidente
Carlos Muniz PSB Membro Efetivo
Gilson Machado Filho PL Membro Efetivo
Gilberto Alves PRD Membro Efetivo
Aderaldo Pinto PSB Suplente
Liana Cirne PT Suplente
Rodrigo Coutinho REP Suplente
Finalidade
Regimento Interno Art. 113. À Comissão de Legislação e Justiça compete especificamente: I - opinar sobre aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa dos projetos em tramitação na Câmara, os quais não poderão ser incluídos na Ordem do Dia sem o seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento; II - propor a reabertura de discussão de qualquer projeto, na forma regimental, visando a dirimir dúvidas quanto ao verdadeiro sentido de suas disposições ou para revesti-las da conformidade com a legislação vigente; III - manifestar-se, no mérito, quanto às proposições ou quaisquer matérias que tratem de: a) interpretação e aplicação de textos legais; b) concessão de privilégios e exploração de serviços públicos; c) aquisição de bens, aceitação de doações, heranças e legados e sua aplicação; d) ajustes e convenções; e) criação, extinção, organização e reorganização de serviços públicos da administração municipal, direta ou indireta; f) criação, extinção, transformação e reclassificação de cargos e funções públicas, organização de suas classes e distribuição nas séries e carreiras funcionais; g) regimes jurídicos do funcionamento municipal, suas reformas, modificações e aplicações; h) desapropriação por utilidade pública ou por interesse social; e i) permuta, alienação ou concessão de uso de bens imóveis de propriedade do município. IV - manifestar-se, por intermédio de um colegiado resultante de sua junção com a Comissão de Finanças e Orçamento, sobre o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. (Redação alterada pela Resolução nº 2.631, de 24 de abril de 2017)
CMR
v5.1