Comissão de Legislação e Justiça
Finalidade: Regimento Interno
Art. 113. À Comissão de Legislação e Justiça compete especificamente:
I - opinar sobre aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade,
regimentalidade e de técnica legislativa dos projetos em tramitação na Câmara, os quais não poderão ser incluídos na Ordem do Dia sem o seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento;
II - propor a reabertura de discussão de qualquer projeto, na forma regimental, visando a dirimir dúvidas quanto ao verdadeiro sentido de suas disposições ou para revesti-las da conformidade com a legislação vigente;
III - manifestar-se, no mérito, quanto às proposições ou quaisquer matérias que tratem de:
a) interpretação e aplicação de textos legais;
b) concessão de privilégios e exploração de serviços públicos;
c) aquisição de bens, aceitação de doações, heranças e legados e sua aplicação;
d) ajustes e convenções;
e) criação, extinção, organização e reorganização de serviços públicos da administração municipal, direta ou indireta;
f) criação, extinção, transformação e reclassificação de cargos e funções públicas, organização de suas classes e distribuição nas séries e carreiras funcionais;
g) regimes jurídicos do funcionamento municipal, suas reformas, modificações e aplicações;
h) desapropriação por utilidade pública ou por interesse social; e
i) permuta, alienação ou concessão de uso de bens imóveis de propriedade do município.
IV - manifestar-se, por intermédio de um colegiado resultante de sua junção com a Comissão de Finanças e Orçamento, sobre o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. (Redação alterada pela Resolução nº 2.631, de 24 de abril de 2017)
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18ª Reunião Ordinária em 05/09/2024, às 10:00
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17ª Reunião Ordinária em 01/07/2024, às 13:15
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16ª Reunião Ordinária em 27/06/2024, às 10:00
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