Comissão de Planejamento Urbano e Obras

Finalidade: Regimento Interno Art. 117. À Comissão de Planejamento Urbano e Obras compete, especificamente, opinar, no mérito, sobre proposições ou quaisquer matérias que tratem de: I - Plano Diretor; II - urbanismo e planos de urbanização e infraestrutura urbana; III - parcelamento, uso e ocupação do solo; IV - cadastro territorial e predial do município; V - regulamentação sobre edificações; VI - utilização do espaço aéreo urbano; VII - política habitacional; VIII - comércio, serviço e indústria; IX - obras em geral, inclusive as de realização a cargo de autarquias municipais, sociedades de economia mista e órgãos paraestatais, bem como o exercício do poder de polícia administrativa; e X - venda, hipoteca, permuta, usucapião especial do imóvel urbano, concessão do direito real de uso e concessão de uso especial para fins de moradia, de bens imóveis de propriedade do município. (Redação alterada pela Resolução nº 2.631, de 24 de abril de 2017)
Dados da Comissão

Comissão Permanente

Sigla: CPUO

Instalação: 27/04/2017

Situação: Em funcionamento

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