Comissão de Planejamento Urbano e Obras
Finalidade: Regimento Interno
Art. 117. À Comissão de Planejamento Urbano e Obras compete, especificamente, opinar, no mérito, sobre proposições ou quaisquer matérias que tratem de:
I - Plano Diretor;
II - urbanismo e planos de urbanização e infraestrutura urbana;
III - parcelamento, uso e ocupação do solo;
IV - cadastro territorial e predial do município;
V - regulamentação sobre edificações;
VI - utilização do espaço aéreo urbano;
VII - política habitacional;
VIII - comércio, serviço e indústria;
IX - obras em geral, inclusive as de realização a cargo de autarquias municipais, sociedades de economia mista e órgãos paraestatais, bem como o exercício do poder de polícia administrativa; e
X - venda, hipoteca, permuta, usucapião especial do imóvel urbano, concessão do direito real de uso e concessão de uso especial para fins de moradia, de bens imóveis de propriedade do município. (Redação alterada pela Resolução nº 2.631, de 24 de abril de 2017)
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2ª Reunião Extraordinária em 21/03/2024, às 12:00
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1ª Reunião Extraordinária em 28/02/2024, às 16:00
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15ª Reunião Ordinária em 01/12/2023, às 11:00
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