Finalidade: Regimento Interno
Art. 121-D À Comissão de Redação compete, especificamente:
I - redigir, conforme o vencido, projetos ou substitutivos, com as respectivas emendas, aprovadas na forma regimental, podendo promover revisão textual e de técnica legislativa sem, contudo, alterar o sentido da proposição, e oferecer redação final aos projetos definitivamente aprovados pelo Plenário, exceto aos da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA); (Redação alterada pela Resolução nº 2.650, de 24 de agosto de 2017)
II - propor reabertura de discussão de qualquer projeto, na forma regimental, visando a dirimir dúvidas quanto ao verdadeiro sentido de suas disposições ou para revesti-lo de conformação com a legislação superveniente; e
III - desincumbir-se de outras atribuições que lhe sejam concedidas neste Regimento. (Acrescido pela Resolução nº 2.631, de 24 de abril de 2017)