Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Dados da Comissão
Sigla: CDDM
Tipo: Comissão Permanente
Instalação: 01/02/2018
Situação: Ativa
Reuniões
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10ª Reunião Ordinária - 13/12/2024 16:30
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2ª Reunião Ordinária - 18/04/2023 14:00
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1ª Reunião Ordinária - 14/03/2023 14:00
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Documentos Publicados
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Composição Atual
Vereador | Partido | Cargo |
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PCdoB | Presidente |
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PT | Vice-Presidente |
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PSB | Membro Efetivo |
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REP | Suplente |
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PT | Suplente |
Finalidade
Regimento Interno
Art. 121-E À Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher compete, especificamente:
I - opinar, no mérito, sobre quaisquer proposições ou matérias que tratem dos direitos das mulheres, especialmente sobre o combate à discriminação e à violência doméstica e sexista;
II - fiscalizar e exigir o cumprimento dos dispositivos constitucionais; da Lei Orgânica e das legislações complementares que assegurem especificamente os direitos da mulher;
III - estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate sobre a condição feminina, bem como propor ao Executivo medidas para a implementação dessas atividades;
IV - propor programas, projetos e serviços em diferentes áreas com o objetivo de eliminar a discriminação e incentivar a participação social e política da mulher, bem como sua inclusão no mercado de trabalho;
V - manter canais permanentes de diálogo com o movimento de mulheres, apoiando o desenvolvimento das suas atividades e respeitando sua autonomia;
VI - promover ações que visem prevenir e assegurar a saúde sexual e reprodutiva das mulheres; e
VII - propor ações que visem ao combate e à prevenção ao tráfico de mulheres e ao turismo sexual de jovens e adolescente. (Acrescido pela Resolução nº 2.661, de 27 de novembro de 2017)