Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

Finalidade: Regimento Interno Art. 121-E À Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher compete, especificamente: I - opinar, no mérito, sobre quaisquer proposições ou matérias que tratem dos direitos das mulheres, especialmente sobre o combate à discriminação e à violência doméstica e sexista; II - fiscalizar e exigir o cumprimento dos dispositivos constitucionais; da Lei Orgânica e das legislações complementares que assegurem especificamente os direitos da mulher; III - estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate sobre a condição feminina, bem como propor ao Executivo medidas para a implementação dessas atividades; IV - propor programas, projetos e serviços em diferentes áreas com o objetivo de eliminar a discriminação e incentivar a participação social e política da mulher, bem como sua inclusão no mercado de trabalho; V - manter canais permanentes de diálogo com o movimento de mulheres, apoiando o desenvolvimento das suas atividades e respeitando sua autonomia; VI - promover ações que visem prevenir e assegurar a saúde sexual e reprodutiva das mulheres; e VII - propor ações que visem ao combate e à prevenção ao tráfico de mulheres e ao turismo sexual de jovens e adolescente. (Acrescido pela Resolução nº 2.661, de 27 de novembro de 2017)
Dados da Comissão

Comissão Permanente

Sigla: CDDM

Instalação: 01/02/2018

Situação: Em funcionamento

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