Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Finalidade: Regimento Interno
Art. 121-E À Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher compete, especificamente:
I - opinar, no mérito, sobre quaisquer proposições ou matérias que tratem dos direitos das mulheres, especialmente sobre o combate à discriminação e à violência doméstica e sexista;
II - fiscalizar e exigir o cumprimento dos dispositivos constitucionais; da Lei Orgânica e das legislações complementares que assegurem especificamente os direitos da mulher;
III - estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate sobre a condição feminina, bem como propor ao Executivo medidas para a implementação dessas atividades;
IV - propor programas, projetos e serviços em diferentes áreas com o objetivo de eliminar a discriminação e incentivar a participação social e política da mulher, bem como sua inclusão no mercado de trabalho;
V - manter canais permanentes de diálogo com o movimento de mulheres, apoiando o desenvolvimento das suas atividades e respeitando sua autonomia;
VI - promover ações que visem prevenir e assegurar a saúde sexual e reprodutiva das mulheres; e
VII - propor ações que visem ao combate e à prevenção ao tráfico de mulheres e ao turismo sexual de jovens e adolescente. (Acrescido pela Resolução nº 2.661, de 27 de novembro de 2017)
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2ª Reunião Ordinária em 18/04/2023, às 14:00
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1ª Reunião Ordinária em 14/03/2023, às 14:00
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11ª Reunião Ordinária em 19/10/2021, às 15:30
- Todas as reuniões