REDAÇÃO FINAL ENCAMINHADA PELO OFÍCIO Nº 515/2022-CMR, RECEBIDO EM 24/08/2022 PELO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFEITO DE SANCIONAR E PUBLICAR A LEI. PRAZO PARA VETO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS CONTADOS DA DATA DO RECEBIMENTO PELO EXECUTIVO.
Protocolado na Prefeitura Municipal sob nº em