Projeto de Lei Ordinária nº 6/2022

Regula a exposição de produtos alimentícios ultraprocessados em estabelecimentos comerciais situados no município do Recife.

Autoria: Tadeu Calheiros

Texto Integral

Data de Apresentação: 06/01/2022

Proposição Eletrônica: M1937073404/4054

Protocolo: 105/2022

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 27/07/2022 09:21:24 - Comissões Permanentes - Aguardando parecer

  • 1 - Comissão de Legislação e Justiça

  • 2 - Comissão de Saúde - Relatoria: Wilton Brito -Parecer Favorável

  • 3 - Comissão de Finanças e Orçamento

Identificação da Matéria Resultado
Substitutivo nº 1 - Tadeu Calheiros - Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartaz em estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios ultraprocessados, instalados no município do Recife, visando a conscientização do consumo de alimentos mais saudáveis e dá outras providências. Matéria não votada
Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 1ª Sessão Ordinária, em 07/02/2022
  • 27/07/2022 09:21:24
    Aguardando parecer

    Recebido parecer nº 39/2022-CS, Pela Aprovação.

    Aguardando CLJ e CFO.

    Origem: Plenário
    Destino: Comissões Permanentes
  • 07/02/2022 00:00:00
    Aguardando emendas

    LIDO EM REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA REMOTA DO DIA 07/02/2022. 
    PRAZO PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS ATÉ 21/02/2022.

    Origem: Unidade Técnica Legislativa
    Destino: Comissões Permanentes
  • 06/01/2022 00:00:00
    Recebimento no Protocolo

    Matéria incorporada em 06/01/2022 às 12h04 - protocolo nº 105/2022 (enviada por meio eletrônico)

    Origem: Protocolo
    Destino: Unidade Técnica Legislativa