REDAÇÃO FINAL ENCAMINHADA PELO OFÍCIO Nº 138/2022-CMR, RECEBIDO EM 11/03/2022 PELO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFEITO DE SANCIONAR E PUBLICAR A LEI.
PRAZO PARA VETO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS CONTADOS DA DATA DO RECEBIMENTO PELO EXECUTIVO - ATÉ 01/04/2022.
Protocolado na Prefeitura Municipal sob nº em