Projeto de Lei Ordinária nº 69/2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas responsáveis pela construção de habitações de interesse social a indenizar os moradores por defeitos e vícios na execução de obras, e dá outras providências.

Autoria: Michele Collins

Texto Integral

Data de Apresentação: 22/02/2022

Proposição Eletrônica: M10285439/8073

Protocolo: 1740/2022

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 27/04/2022 00:00:00 - Comissões Permanentes - Aguardando parecer

  • 1 - Comissão de Finanças e Orçamento

  • 2 - Comissão de Legislação e Justiça - Relatoria: Rinaldo Júnior -Parecer Contrário

  • 3 - Comissão de Planejamento Urbano e Obras - Relatoria: Zé Neto -Parecer Favorável

Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 6ª Sessão Ordinária, em 22/02/2022
  • 27/04/2022 00:00:00
    Aguardando parecer

    RECEBIDO PARECER Nº 135/22-CLJ PELA REJEIÇÃO; 

    E PARECER Nº 14/22-CPUO, PELA APROVAÇÃO.

    AGUARDANDO CFO.

    Origem: Unidade Técnica Legislativa
    Destino: Comissões Permanentes
  • 22/02/2022 00:00:00
    Recebimento no Protocolo

    Matéria incorporada em 22/02/2022 às 08h13 - protocolo nº 1740/2022 (enviada por meio eletrônico)

    Origem: Protocolo
    Destino: Unidade Técnica Legislativa