Comissão de Meio Ambiente
Finalidade: Regimento Interno
Art. 121-A À Comissão de Meio Ambiente compete, especificamente, opinar, no mérito, sobre proposições ou quaisquer matérias que tratem de:
I - defesa do Meio Ambiente, nos seus múltiplos aspectos, sobretudo os que visem criar ou manter as condições ecológicas necessárias a uma vida humana saudável;
II - política ambiental do município;
III - controle da poluição ambiental e preservação dos recursos naturais;
IV- saneamento básico e ambiental; e
V - certificação ambiental. (Acrescido pela Resolução nº 2.631, de 24 de abril 2017)
-
9ª Reunião Ordinária em 20/06/2022, às 09:00
-
8ª Reunião Ordinária em 10/06/2022, às 10:00
- Todas as reuniões