Comissão de Meio Ambiente

Finalidade: Regimento Interno Art. 121-A À Comissão de Meio Ambiente compete, especificamente, opinar, no mérito, sobre proposições ou quaisquer matérias que tratem de: I - defesa do Meio Ambiente, nos seus múltiplos aspectos, sobretudo os que visem criar ou manter as condições ecológicas necessárias a uma vida humana saudável; II - política ambiental do município; III - controle da poluição ambiental e preservação dos recursos naturais; IV- saneamento básico e ambiental; e V - certificação ambiental. (Acrescido pela Resolução nº 2.631, de 24 de abril 2017)
Dados da Comissão

Comissão Permanente

Sigla: CMA

Instalação: 27/04/2017

Situação: Em funcionamento

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