Comissão de Direitos Humanos e Cidadania
Finalidade: Regimento Interno
Art. 119. À Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania compete,
especificamente, opinar, no mérito, sobre proposições ou quaisquer matérias que tratem de:
I - garantia e promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania;
II - defesa do consumidor;
III - inclusão social e proteção à mulher, à infância, aos idosos, às pessoas com
deficiência e aos grupos vítimas de quaisquer tipos de discriminação e preconceito;
IV - formulação e implementação de políticas de assistência social; e
V - participação e iniciativa da comunidade no que se refere a serviços de interesse
comunitário e urbano. (Redação alterada pela Resolução nº 2.631, de 24 de abril de 2017
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5ª Reunião Ordinária em 01/12/2023, às 08:30
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1ª Reunião Ordinária em 24/03/2023, às 10:30
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