Comissão de Direitos Humanos e Cidadania

Finalidade: Regimento Interno Art. 119. À Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania compete, especificamente, opinar, no mérito, sobre proposições ou quaisquer matérias que tratem de: I - garantia e promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania; II - defesa do consumidor; III - inclusão social e proteção à mulher, à infância, aos idosos, às pessoas com deficiência e aos grupos vítimas de quaisquer tipos de discriminação e preconceito; IV - formulação e implementação de políticas de assistência social; e V - participação e iniciativa da comunidade no que se refere a serviços de interesse comunitário e urbano. (Redação alterada pela Resolução nº 2.631, de 24 de abril de 2017
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Comissão Permanente

Sigla: CDHC

Instalação: 01/01/2017

Situação: Em funcionamento

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